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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010867-10.2023.5.03.0011

Apelo desfundamentado: impugnação genérica

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

  • Direito do Trabalho
  • Apelo desfundamentado
  • Impugnação genérica
  • Ausência de ataque aos fundamentos específicos da decisão recorrida

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Nas razões do agravo, a Parte Agravante não se insurge contra os fundamentos da decisão agravada (óbices da Súmula 126, violação reflexa da Constituição Federal e óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT – respectivamente aos temas “diferenças de comissões”, “diferenças de auxílio-alimentação” e “honorários advocatícios sucumbenciais”), buscando discutir o mérito, que sequer foi examinado. A argumentação genérica apresentada pela Parte não cumpre o propósito legal, notadamente os princípios da devolutividade e da delimitação recursal. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: é imperativo que seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Nesse contexto, aplica-se o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Assim, não preenchido o requisito fixado pela lei processual civil (art. 1.010, II, CPC/2015; art. 514, II, CPC/1973), o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422, I/TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 6 de maio de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator

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