TSTEDCiv-Ag-EDCiv-Emb 1001134-26.2023.5.02.0465
Incorporação ao salário-hora: norma coletiva
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Incorporação ao salário-hora
- Norma coletiva
- Limitação da condenação aos valores dos pedidos indicados na inicial
- Valores estimados
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DSR. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO-HORA. NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. VALORES ESTIMADOS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 57.500,00), no importe de R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais), em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 5 de maio de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator