STJAgRg no AREsp 3.076.535
Tráfico de drogas e associação para o tráfico: nulidade por violação ao princípio do juiz natural
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Nulidade por violação ao princípio do juiz natural
- Absolvição
- Insuficiência probatória
- Manutenção da condenação
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A alegação de violação ao princípio do juiz natural não foi debatida na instância ordinária, carecendo de prequestionamento, o que atrai a incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
2. A instância ordinária concluiu pela existência de elementos concretos que evidenciam a materialidade e autoria dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, com base em provas testemunhais, apreensão de drogas, dados obtidos via quebra de sigilo e análise de diálogos entre os acusados.
3. A configuração do delito de associação para o tráfico foi demonstrada pela estabilidade e permanência do vínculo associativo entre os acusados, evidenciada pela divisão de tarefas e pela comunicação constante sobre atividades ilícitas ao longo de três meses.
4. A análise de insuficiência probatória para absolvição esbarra na Súmula n. 7 do STJ, que veda o reexame aprofundado das provas colhidas no curso da instrução probatória em recurso especial.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.