TSTAg-AIRR 727-02.2021.5.08.0122
Diferenças salariais: desvio de função
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Diferenças salariais
- Desvio de função
- Execução de atividades dentro das atribuições da função
- Óbice de natureza processual
- Diferenças por Desvio de Função
- Transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DENTRO DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual da Súmula 126 do TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Diferenças por Desvio de Função; Transcendência