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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 727-02.2021.5.08.0122

Diferenças salariais: desvio de função

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Diferenças salariais
  • Desvio de função
  • Execução de atividades dentro das atribuições da função
  • Óbice de natureza processual
  • Diferenças por Desvio de Função
  • Transcendência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DENTRO DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual da Súmula 126 do TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Diferenças por Desvio de Função; Transcendência

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