TSTAg-AIRR 0000532-03.2024.5.09.0019
Adicional de insalubridade: agente calor
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de insalubridade
- Agente calor
- Ônus da prova
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE CALOR. ÔNUS DA PROVA. 1. O Tribunal Regional, valorando o conjunto probatório dos autos (insuscetível de revisão nessa esfera recursal, a teor da Súmula n° 126 do TST), entendeu que a reclamante ficava exposta ao agente calor em período superior ao limite de tolerância, bem como que não foi atestada a utilização de equipamento de proteção individual – EPIs suficientes a neutralizar o agente insalubre, concluindo que as atividades da empregada se enquadram como insalubres em grau médio. 2. Nesse passo, verifica-se que a controvérsia não foi dirimida pelo Tribunal Regional sob o enfoque da distribuição do ônus da prova, mas à luz do conjunto probatório efetivamente produzido nos autos, devidamente apreciado segundo o princípio do livre convencimento motivado, nos termos do art. 371 do CPC, restando ileso o dispositivo invocado. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios