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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100123-62.2021.5.01.0019

Multa

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE  DESPROVIMENTO  RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal , que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, validade da demissão por justa causa e indenização por dano moral decorrente de demissão por ato discriminatório e seu respectivo valor , foi julgado intranscendente por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126, 337 e 459 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 140.515,00 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 5.083,26 (cinco mil e oitenta e três reais e vinte e seis centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Agravado.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Justa Causa / Falta Grave; Empregado Público; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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