STJAgRg no HC 1.026.926
Não enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Processo Penal
- Não enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada
- Prisão preventiva
- Fundamentos
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada. O princípio da dialeticidade impõe à parte a demonstração específica do desacerto das razões lançadas na decisão atacada, sob pena de não conhecimento do recurso.
2. É vedada a inovação recursal em agravo regimental. A tese relativa à ilegalidade da prisão preventiva por ausência dos requisitos do art. 312 do CPP não foi objeto das razões do habeas corpus, o que impede o seu exame nesta fase processual, em virtude da preclusão consumativa.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.