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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 0000532-96.2023.5.12.0037

Princípio da estabilidade financeira: inexistência de vícios na decisão embargada

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Princípio da estabilidade financeira
  • Inexistência de vícios na decisão embargada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 297/TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada a existência de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 24 de março de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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