TSTEDCiv-Ag-AIRR 101010-35.2019.5.01.0401
Prescrição parcial: alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação
- Direito do Trabalho
- Prescrição parcial
- Alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação
- Natureza jurídica do auxílio-alimentação
- Ausência de vícios no julgado
- Mero inconformismo
- Pretensão de rediscussão de matéria já apreciada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA – PRESCRIÇÃO PARCIAL. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. A inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos do recurso, conforme estabelecem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe a rejeição dos embargos de declaração. Verificado que a embargante busca apenas a inovação de teses não articuladas no momento processual adequado, visando à reforma do julgado por via processual inadequada, evidencia-se o intuito manifestamente protelatório da medida, o que atrai a incidência da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e condenar a embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte contrária, nos termos do § 2º do art. 1.026 do CPC.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição e Decadência; Juros; Correção Monetária