Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000039-18.2021.5.05.0221
Deserção: pessoa jurídica
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deserção
- Pessoa jurídica
- Não comprovação de insuficiência de recursos
- Vícios inexistentes
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. VÍCIOS INEXISTENTES. Hipótese em que os reclamados pretendem o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Honorários Advocatícios