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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 427-82.2022.5.05.0641

Competência da justiça do trabalho: empregado público

  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • Empregado público
  • Ausência de estabilidade na forma do artigo 19 do adct
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
  • Salário / Diferença Salarial
  • Prescrição

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO. ADMISSÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, EM DATA POSTERIOR A 05/10/1983 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE NA FORMA DO ARTIGO 19 DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho

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