TSTEDCiv-ROT 0019684-29.2024.5.15.0000
Erro de fato: estabilidade convencional
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Erro de fato
- Estabilidade convencional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. ESTABILIDADE CONVENCIONAL. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, concluiu este Colegiado que o equívoco de premissa não resultou suficiente para alterar o resultado do julgamento rescindendo, uma vez que o trabalhador seria, de qualquer forma, detentora de estabilidade, na forma da cláusula convencional. Ademais, a perícia de 2011 registrou tanto o nexo de causalidade quanto a "redução permanente" da capacidade laborativa, e tal circunstância é corroborada pelo fato de que o trabalhador permaneceu na função readaptada até sua demissão. 3. No mais, o pedido de reabertura da instrução processual dizia respeito ao juízo rescisório, que nem chegou a ser examinado uma vez que a pretensão rescisória foi julgada improcedente. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.