TSTAIRR 0000241-07.2023.5.09.0029
Cumprimento de cláusula de norma coletiva: ausência de irregularidades
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Cumprimento de cláusula de norma coletiva
- Ausência de irregularidades
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Trata-se de ação civil pública movida pelo sindicato em face da reclamada com o objetivo determinar o cumprimento de cláusula convencional a qual prevê que as "rescisões contratuais dos empregados com mais de um ano de serviço, quando lotados em postos de serviços em raio de até 30 quilômetros da sede do sindicato laboral, deverão ser submetidas à assistência deste. Faculta-se às empresas a mesma assistência, nas demais rescisões contratuais (empregados lotado sem postos de serviços em raio de mais de 30km da sede do sindicato laboral) com tempo de serviço superior a um ano”. O Regional, após exame do quadro fático-probatório delineado nos autos, decidiu que “em que pese o sindicato ter aduzido na inicial que a empresa reclamada se omite quanto às "homologações de todas as rescisões contratuais dos trabalhadores lotados num raio de 30 km (trinta quilômetros) da sede das entidades sindicais (cláusula 28 da CCT)", não se desvencilhou de seu encargo em comprovar a suposta inobservância do instrumento coletivo, no aspecto”. Registrou, ainda, que “entendendo os recorrentes que o reclamado se reservou quanto às regras convencionais, deveriam colacionar provas de suas alegações, ou seja, de que foram feitas rescisões pelo reclamado sem a devida assistência do ente sindical. Não é possível determinar a obrigação de cumprir uma cláusula convencional sem provas de irregularidades. Ter-se-ia de, ao menos, haver ameaça de lesão ao direito que se pretende tutelar. Ao revés, o TRT constatou que “inexiste, qualquer indício no feito quanto à suposta omissão da empresa reclamada no que se refere às homologações rescisórias”. A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame dos critérios da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 17 de junho de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator