TSTAg-AIRR 1000374-92.2025.5.02.0017
Rito sumaríssimo: reversão da justa causa
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Reversão da justa causa
- Multa do artigo 477 da CLT
- Honorários advocatícios
- Majoração
- Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
Ementa
AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – REVERSÃO DA JUSTA CAUSA – MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT – ARTIGO 896, § 9º, DA CLT – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO – AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST O Agravo não impugna os fundamentos do despacho agravado, atinentes à inobservância do artigo 896, § 9º, da CLT e à ausência de dialeticidade, mas se limita a alegar que o Recurso de Revista comporta processamento pelas violações apontadas. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo. Brasília, 15 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora