TSTAg-AIRR 0100683-86.2016.5.01.0016
Desvio de função: deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Desvio de função
- Horas extras
- Veracidade dos cartões de ponto
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – DESVIO DE FUNÇÃO. SÚMULA 126 DO TST E ALÍNEA "C" DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. VERACIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 126 DO TST E ALÍNEA "C" DO ART. 896 DA CLT. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator