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Jurisprudências

TSTAIRR 16711-60.2018.5.16.0008

Terceirização: responsabilidade subsidiária da administração pública

Ementa

JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.118. COMPORTAMENTO NEGLIGENTE OU NEXO DE CAUSALIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. I. Nos termos do item I da tese fixada no Tema 1118, não se configura a responsabilidade subsidiária nas seguintes hipóteses: (a) quando se aplicar, em desfavor da administração pública, regra de inversão do ônus da prova; (b) quando há apenas registro de ausência ou de insuficiência probatória quanto à fiscalização do contrato administrativo; (c) quando se presume automaticamente a culpa da administração diante do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada. II. No caso dos autos, contudo, conforme se extrai do acórdão regional, ficou comprovado o nexo de causalidade entre o dano e conduta do ente público, que rescindiu o contrato de forma antecipada após diversas ações ajuizadas contra a primeira reclamada e, embora tenha retido uma quantia elevada que contribuiu para a inadimplência dos créditos trabalhistas, não repassou nenhum valor aos trabalhadores a fim de quitar as rescisões trabalhistas. III. Juízo de retratação que se deixa de exercer.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não exercer o juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC de 2015, determinando a devolução dos autos à Vice- Presidência desta Corte, a fim de que prossiga no exame da admissibilidade do Recurso Extraordinário, como entender de direito.

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