TSTAIRR 100377-92.2017.5.01.0401
Execução: reclamada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Reclamada
- Parâmetros de cálculo
- Vedação do revolvimento de fatos e provas
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Fica prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PARÂMETROS DE CÁLCULO. VEDAÇÃO DO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. 1 - No caso, é incontroverso que o título executivo, ao reconhecer o direito à reintegração ao reclamante, conferiu-lhe direito a todos os reajustes salariais e promoções gerais concedidos aos demais trabalhadores durante seu afastamento, ressalvados tão somente aqueles concedidos em caráter pessoal a algum trabalhador. 2 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que o reclamante deveria ser enquadrado na mesma faixa salarial do paradigma utilizado para o cálculo, considerando que os reajustes consignados sob a rubrica "aumento salarial espontâneo" seriam acréscimos salariais de caráter impessoal e geral. Para se concluir que tal parcela era percebida pelo paradigma a título pessoal –e, portanto, deveria ser excluída dos cálculos –seria necessário o revolvimento de provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n° 126 desta Corte. 3 - Fica prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Indexação
Anistia