TSTRR-RR 0100139-12.2023.5.01.0030
A) agravo de instrumento em recurso de revista: homologação de acordo extrajudicial
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- A) agravo de instrumento em recurso de revista
- Homologação de acordo extrajudicial
- Quitação geral
- B) recurso de revista
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Ante a demonstração de possível ofensa ao artigo 855-B da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional negou a homologação do acordo extrajudicial ao considerar inadmissível a quitação geral e irrestrita de todas as verbas trabalhistas, permitindo apenas a quitação dos direitos expressamente previstos no ajuste, nos termos dos artigos 477, § 2º, e 855-E da CLT. Cinge-se a controvérsia dos autos à possibilidade de homologação judicial de acordo extrajudicial firmado conforme os artigos 855-B a 855-E da CLT, com previsão de quitação geral. A jurisprudência do TST estabelece que a Justiça do Trabalho deve homologar integralmente ou rejeitar o acordo, sem possibilidade de homologação parcial ou com ressalvas. No caso, estavam preenchidos os requisitos do artigo 855-B da CLT, e as partes, assistidas por advogados, firmaram o pedido de homologação. Ausente qualquer vício de vontade ou prejuízo ao trabalhador, a homologação integral do acordo deve ser reconhecida, em respeito aos princípios da legalidade e do ato jurídico perfeito. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a demonstração de possível ofensa ao art. 855-B da CLT; e b) conhecer do recurso de revista por ofensa ao art. 855-B da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional para declarar a validade do acordo extrajudicial firmado pelas partes e homologá-lo, sem quaisquer ressalvas. Custas inalteradas. Brasília, 3 de junho de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora