TSTAIRR 0010365-63.2020.5.03.0080
Atuação como banco postal: assalto
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Atuação como banco postal
- Assalto
- Indenização por danos morais
- Quantum indenizatório
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. atuação como banco postal. assalto. indenização por danos morais. Quantum indenizatório. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 21 de novembro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator