TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100626-84.2019.5.01.0009
Não cumprimento dos requisitos do §1º-a, do artigo 896 da CLT
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Não cumprimento dos requisitos do §1º-a, do artigo 896 da CLT
- Vício na decisão embargada
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO §1º-A, DO ARTIGO 896 DA CLT. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 9 de setembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator