TSTRR 10051-50.2022.5.18.0171
Horas extras: intervalo de recuperação térmica
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo de recuperação térmica
- Quadro 1 do anexo 3 da nr-15 da portaria nº 3.214/78 do mte
- Não atendimento do pressuposto do art. 896, § 1º-a, i a III, da CLT
- Intervalo Intrajornada
Ementa
RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAS. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15 DA PORTARIA Nº 3.214/78 DO MTE. NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO DO ART. 896, § 1º-A, I a III, DA CLT. 1. É indispensável, assim, nos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, que a parte indique o trecho específico da decisão recorrida que revele a tese jurídica adotada pelo Tribunal Regional, aponte contrariedade a dispositivo de lei ou da Constituição da República, a súmula ou orientação jurisprudencial, de forma fundamentada, e proceda ao cotejo analítico individualizado entre os fundamentos da decisão recorrida e os motivos pelos quais entende que a decisão importaria na referida contrariedade. 2. No caso concreto, entretanto, a parte recorrente transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia de forma integral, sem destaque, de forma que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não foram atendidas, vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese adotada pelo Tribunal Regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Intervalo Intrajornada