TSTAg-RR 1050-40.2012.5.09.0010
Horas extras: acordo de compensação
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Acordo de compensação
- Validade da norma coletiva
- Exclusão da multa
- Consectário lógico
- FGTS
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PROVIDO EM SEDE DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EXCLUSÃO DA MULTA. CONSECTÁRIO LÓGICO. O recurso de revista da reclamada foi provido, em sede de juízo de retratação, em razão de contrariedade da decisão regional com o precedente de natureza vinculante firmado pelo STF no Tema 1046. Nesse contexto, considerando ser consectário lógico do provimento do recurso de revista, exclui-se a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, aplicada à reclamada. Agravo provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento a fim de que se retifique o alcance conferido ao provimento do recurso de revista, com a consequente exclusão da multa aplicada no acórdão publicado em 28/02/2020.
Indexação
FGTS; Rescisão do Contrato de Trabalho; Enquadramento Sindical; Compensação de Jornada; Reflexos; Multa do Art. 475-J do CPC; Multa Convencional; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher; Cálculo / Repercussão