TSTEDCiv-Ag-RR 0085300-56.1996.5.02.0464
Ausência de omissões: competência para prosseguimento da execução
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ausência de omissões
- Competência para prosseguimento da execução
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. COMPETÊNCIA PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. Não existem omissões e os questionamentos apresentados pelo embargante a respeito do prosseguimento da execução, por não terem sido objeto do recurso de revista, devem ser analisados pelo juiz da execução, a quem competirá prosseguir nos atos expropriatórios como entender de direito. Embargos de declaração não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 16 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator