TSTEDCiv-Ag-RR 100333-57.2018.5.01.0201
Decisão colegiada: interposição de agravo interno
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Decisão colegiada
- Interposição de agravo interno
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade
- Omissão não caracterizada
- Indenização por Dano Moral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO COLEGIADA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Indenização por Dano Estético; Valor Arbitrado; Ônus da Prova; Depósito Recursal