TSTAg-AIRR 0000442-95.2023.5.08.0006
Diferenças salariais: pccs 2008
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Pccs 2008
- Progressão por antiguidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (ECT) - DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS 2008. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Mantida a decisão mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. No caso concreto, a reclamada transcreveu longo e abrangente excerto, totalmente destacado, do acórdão recorrido, de modo que, tal como realizada, a transcrição é inapta a evidenciar, de forma específica e delimitada, em quais pontos da decisão recorrida reside o prequestionamento da matéria que a recorrente pretende devolver ao exame do TST (inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator