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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 24504-92.2020.5.24.0061

Execução: nulidade de citação

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 266 DO TST. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu pela desnecessidade da citação, uma vez que a reclamada compareceu espontaneamente ao processo, apresentando contestação, inclusive juntando procuração. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior pacificou o entendimento de que, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC, o comparecimento espontâneo do reclamado supre a falta ou a nulidade da citação, mormente quando é oportunizado à parte apresentar defesa em tempo hábil, como no caso em apreço. Precedentes. Assim, não se constata violação direta ao art. 5º, LV, da CF, incidindo o óbice da Súmula 266 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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