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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 447-04.2012.5.01.0005

Reclamante: labor em atividade-fim

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECLAMANTE. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. A questão da terceirização foi analisada à luz da jurisprudência do STF, considerando a ausência de comprovação de pessoalidade e subordinação direta como fundamento para o não reconhecimento do vínculo de emprego direto com a tomadora dos serviços. Assim, denota-se, do cotejo entre as razões de embargos e os fundamentos contidos da decisão embargada, que o embargante não se conforma com a decisão que se mostra contrária aos seus interesses. Contudo, eventual irresignação com o mérito da decisão não configura vício passível de correção por embargos de declaração. A via eleita é inadequada, pois os embargos visam a sanar vícios processuais (obscuridade, contradição, omissão e erro material), e não a rediscutir o mérito da decisão ( error in judicando ). Inexistente, portanto, qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Prêmio; Enquadramento / Classificação; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Enquadramento; Negativa de Prestação Jurisdicional

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