TSTEDCiv-ARR 1001007-40.2017.5.02.0064
Horas extras em ambiente insalubre: negociação coletiva
- Direito do Trabalho
- Horas extras em ambiente insalubre
- Negociação coletiva
- Possibilidade
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
- Contagem de Minutos Residuais
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 1.046 E LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS EM AMBIENTE INSALUBRE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE. 1. O reconhecimento da validade das negociações coletivas não provém da Lei 13.467/2017, mas da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal e que é externada na tese aprovada no Tema 1.046. 2. Apesar do art. 60 da CLT, na época, prever a necessidade de autorização do órgão competente para a realização de trabalho extraordinário em ambiente insalubre, não há óbice para que o ente coletivo, conhecedor das reais condições de trabalho de sua categoria profissional, negocie as condições de realização das horas extras, não se vislumbrando ofensa a direito indisponível. Embargos de declaração a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Contagem de Minutos Residuais; Intervalo 15 Minutos Mulher; Feriado em Dobro; Ônus da Prova