TSTAIRR 0001460-71.2022.5.10.0802
Alteração do local de trabalho: incólumes, pois, os dispositivos invocados
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Alteração do local de trabalho
- Incólumes, pois, os dispositivos invocados
- Dissenso de teses não configurado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ALTERAÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional observou que o reclamante não sofreu transferência, nos termos do art. 469 da CLT, porquanto a alteração do local de trabalho não acarretou a mudança de seu domicílio. A questão insere-se no âmbito do legítimo exercício do poder diretivo atribuído ao empregador na organização de seu empreendimento. Dessa forma, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese do reclamante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Dissenso de teses não configurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora