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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0010181-20.2023.5.03.0075

Adicional de periculosidade: transporte de inflamáveis

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Transporte de inflamáveis
  • Óbice de natureza processual
  • A transcrição de fls. 1170/1172 não pertence ao acórdão regional

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Isso porque o trecho de fl. 1154 não contém a tese utilizada pelo Tribunal Regional; a transcrição de fls. 1156/1160 é integral e não destaca os fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional; a parte do acórdão em embargos de declaração de fls. 1163/1165 não contêm a tese daquela Corte Regional; a transcrição de fls. 1170/1172 não pertence ao acórdão regional. Transcendência não examinada. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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