STJHDE 9.928
Homologação de decisão estrangeria: guarda de menores
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Direito Concorrencial
- Homologação de decisão estrangeria
- Guarda de menores
- Alimentos
- Jurisdição brasileira
- Jurisdição estrangeira
- Concorrência
Ementa
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGERIA. PROCESSUAL CIVIL. GUARDA DE MENORES. ALIMENTOS. JURISDIÇÃO BRASILEIRA. JURISDIÇÃO ESTRANGEIRA. CONCORRÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO NO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE. MELHOR INTERESSE DOS MENORES. PREVALÊNCIA.
1. O propósito da presente ação é a homologação de sentença estrangeira proferida pelo Poder Judiciário de Portugal que versou acerca da fixação de domicílio dos menores, guarda, regime de convivência e alimentos.
2. A superveniência de decisão proferida pelo Poder Judiciário do Brasil acerca de questão também analisada na sentença estrangeira é causa de improcedência da ação de homologação da sentença estrangeira, especialmente porque as sentenças relacionadas à guarda de crianças ou a alimentos não transitam em julgado, presumindo-se que a decisão mais recente retrata mais fielmente a situação atual das crianças e o seu melhor interesse.
3. Pedido de homologação de sentença estrangeira julgado improcedente.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, não homologar a sentença estrangeira, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
Indexação
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