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Jurisprudências

TSTAIRR 0010436-91.2023.5.18.0161

Técnica de motivação relacional (per relationem)

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Técnica de motivação relacional (per relationem)
  • Legitimidade constitucional dessa técnica
  • Fundamentação válida
  • Reversão da justa causa em juízo
  • Abandono de emprego não configurado
  • Ausência de comprovação do animus abandonandi

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO RELACIONAL (PER RELATIONEM). LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. ABANDONO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ABANDONANDI. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Nos termos da jurisprudência prevalecente nesta Corte superior, a configuração do abandono de emprego depende da comprovação de dois aspectos, um objetivo e outro de natureza subjetiva. Objetivamente, para se caracterizar o abandono de emprego, deve ser comprovada a ausência continuada e injustificada ao labor por prazo superior a 30 dias. Subjetivamente, exigem-se evidências acerca do animus abandonandi por parte do empregado, o que não ficou demonstrado na hipótese dos autos, conforme consignado no acórdão regional. Nesse sentido, dispõe a Súmula nº 32 do TST, in verbis: “Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer”. No caso, consignou o Regional que “ausente a prova de que a reclamada convocou a reclamante para o retorno ao trabalho, considero que não está comprovada a intenção de abandono do emprego". Diante do entendimento adotado pelo Tribunal de origem, para se concluir de forma diversa, no sentido de que houve abandono de emprego, seria inevitável o reexame da valoração dos elementos de prova feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que estabelece a Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido, em face da aplicação de óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada, quanto ao tema ¿REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. ABANDONO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ABANDONANDI. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST¿, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 17 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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