TSTAg-AIRR 0020620-65.2022.5.04.0021
Princípio da dialeticidade recursal
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1.º, DO CPC. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do Agravo Interno quando a parte agravante deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática que negou provimento ao Agravo de Instrumento, limitando-se a apresentar alegações genéricas acerca da transcendência da causa e da admissibilidade do Recurso de Revista, sem individualizar os temas analisados nem demonstrar o desacerto dos óbices processuais aplicados a cada tema. Nos termos do art. 1.021, § 1.º, do CPC, incumbe ao recorrente infirmar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.