TSTAIRR 0000729-04.2019.5.05.0161
FGTS: contagem do prazo prescricional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- FGTS
- Contagem do prazo prescricional
- Despacho denegatório assentado no óbice da súmula 333 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - FGTS. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA 362, II, DO TST – DESPACHO DENEGATÓRIO ASSENTADO NO ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece dos agravos de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 18 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator