TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000138-19.2020.5.02.0502
Responsabilidade subsidiária: provas efetivamente produzidas
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Provas efetivamente produzidas
- Vício na decisão embargada
- Honorários Advocatícios
- Ente Público
- Cerceamento de Defesa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVAS EFETIVAMENTE PRODUZIDAS. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Ente Público; Cerceamento de Defesa