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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000138-19.2020.5.02.0502

Responsabilidade subsidiária: provas efetivamente produzidas

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Responsabilidade subsidiária
  • Provas efetivamente produzidas
  • Vício na decisão embargada
  • Honorários Advocatícios
  • Ente Público
  • Cerceamento de Defesa

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVAS EFETIVAMENTE PRODUZIDAS. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Honorários Advocatícios; Ente Público; Cerceamento de Defesa

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