TSTEDCiv-Emb 0010949-49.2023.5.03.0073
Omissão: efeito integrativo
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Efeito integrativo
- Piso salarial
- Reajuste salarial
- Piso nacional do magistério
- Alteração automática dos planos de carreira”
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. OMISSÃO. EFEITO INTEGRATIVO. De fato, o acórdão supra não se manifestou acerca do tema “diferenças salariais - piso salarial – piso nacional do magistério” apresentado no recurso de revista da reclamante, motivo pelo qual, cabe integrar o julgado, de imediato. Embargos de declaração sob o efeito integrativo para, acrescer ao acordão embargado as razões consignadas neste voto e não conhecer do recurso de revista da reclamante no tema “diferenças salariais – reajuste salarial - piso nacional do magistério – alteração automática dos planos de carreira”. Embargos de declaração acolhidos, com efeito integrativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para, sob o efeito integrativo, acrescer ao acórdão embargado as razões consignadas na fundamentação supra. Também, por unanimidade, não conhecer do recurso de revista do reclamante em relação ao tema ¿diferenças salariais ¿ reajuste salarial - piso nacional do magistério ¿ alteração automática dos planos de carreira¿. Brasília, 27 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora