TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0010493-31.2023.5.03.0031
Responsabilidade subsidiária: contrato de transporte de mercadoria
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Contrato de transporte de mercadoria
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIA. TEMA 59 DA TABELA DE IRR. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, emerge do acórdão hostilizado ser “incontroverso nos autos a existência de contrato entre os réus para o deslocamento de mercadorias”. Dessa forma, corretamente aplicável a tese, com efeito vinculante, firmada no Tema 59 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 22 de junho de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora