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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0010493-31.2023.5.03.0031

Responsabilidade subsidiária: contrato de transporte de mercadoria

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIA. TEMA 59 DA TABELA DE IRR. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, emerge do acórdão hostilizado ser “incontroverso nos autos a existência de contrato entre os réus para o deslocamento de mercadorias”. Dessa forma, corretamente aplicável a tese, com efeito vinculante, firmada no Tema 59 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 22 de junho de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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