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Jurisprudências

TSTAIRR 1000228-17.2024.5.02.0363

Limitação da condenação aos valores da petição inicial

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA PETIÇÃO INICIAL. Constata-se que a indicação de violação dos arts. 789 da CLT e 2º da Lei nº 5.584/1970 não se relaciona com a matéria em debate. Verifica-se também não ter sido demonstrada a divergência jurisprudencial ante a ausência de indicação da fonte oficial de publicação do aresto paradigma (Súmula nº 337, I, do TST). Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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