TSTRR 1001403-72.2023.5.02.0010
Estabilidade da gestante: não observância do requisito de admissibilidade do art. 896, § 1.º-a, i e III, da CLT
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Estabilidade da gestante
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE DA GESTANTE. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, incisos, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem os requisitos recursais contidos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, por ausência de cotejo analítico. No caso, a invocação dos fundamentos recursais foi realizada de forma dissociada dos trechos específicos da decisão do TRT que, em tese, estariam sendo impugnados. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.