TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0000609-98.2023.5.10.0801
Reconhecida preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Caixa bancário
- Intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho
- Determinação de retorno dos autos à corte regional
- Ausência de omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECURSO DE REVISTA PROVIMENTO. RECONHECIDA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS DE TRABALHO. OMISSÃO ACERCA DO EXAME DA CONTROVÉRSIA À LUZ DO RH 035, DAS CIRCULARES MENCIONADAS E DO TAC. CONFIGURAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À CORTE REGIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Na hipótese, o recurso de revista interposto pelo reclamante foi conhecido e provido, diante do reconhecimento da ocorrência de nulidade do acórdão proferido pela Corte regional, por negativa de prestação jurisdicional diante da ausência de pronunciamento sobre elemento fático essencial ao deslinde da demanda. Assim, não se há de falar em aplicação da Súmula nº 126 do TST, na medida em que a intenção do apelo é justamente elucidar elemento fático necessário ao debate. Ainda, impossível a discussão sobre questões ligadas ao mérito do tema, neste momento processual, inclusive no que diz respeito aos requisitos necessários para enquadramento do reclamante como digitador, ou a aplicação temporal de norma coletiva, visto que os referidos debates somente poderão ocorrer uma vez superado o esclarecimento fático do tema, conforme determinado no acórdão ora embargado. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 5 de novembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator