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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 20828-49.2021.5.04.0000

Dissídio coletivo de greve: abusividade não comprovada

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Dissídio coletivo de greve
  • Abusividade não comprovada
  • Necessidade de desconto dos dias parados
  • Suspensão contratual
  • Alegação de coisa julgada
  • Não comprovação

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CEEE-G. DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA. NECESSIDADE DE DESCONTO DOS DIAS PARADOS. SUSPENSÃO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA. NÃO COMPROVAÇÃO. Esta c. Seção deu parcial provimento ao recurso ordinário, exclusivamente para autorizar o desconto dos dias parados dos empregados que efetivamente aderiram ao movimento paredista, fixando a proporção de 50% de desconto, com compensação da outra metade. A alegação da existência de coisa julgada material a obstar esse pronunciamento jurisdicional exige prova documental específica e idônea do trânsito em julgado de decisão judicial que tenha apreciado idêntica controvérsia, ônus do qual não se desincumbiu a embargante. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

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