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Jurisprudências

TSTAIRR 0000804-41.2024.5.12.0042

Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. O Tribunal Pleno desta Corte firmou o entendimento de que a parte não está obrigada a renovar, no Agravo de Instrumento, as razões de mérito, os dispositivos apontados como violados e os arestos transcritos no Recurso de Revista. Essa orientação, contudo, não dispensa a parte de indicar a matéria objeto da insurgência e de impugnar os fundamentos adotados na decisão denegatória. No caso, as razões do Agravo de Instrumento são extremamente genéricas, a ponto de não permitirem sequer a identificação do tema recursal controvertido, tampouco o confronto com os óbices impostos ao processamento do Recurso de Revista. Inobservado o princípio da dialeticidade recursal, o apelo não alcança conhecimento, nos termos dos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1.º, do CPC e da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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