STJAgInt no REsp 2.189.812
Execução: sucessão processual
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução
- Sucessão processual
- Extinção da pessoa jurídica
- Possibilidade
- Prequestionamento
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXECUÇÃO. SUCESSÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO.
1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais apontados como violados impede o exame da insurgência.
2. A orientação jurisprudencial do STJ aponta no sentido de que o procedimento de habilitação e sucessão processual previsto nos artigos 687 e seguintes do CPC é aplicável por analogia à extinção de empresas no curso do processo judicial.
3. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa dos dispositivos legais a que se teria dado interpretação divergente.
4. A deficiência da fundamentação recursal impede o conhecimento da insurgência.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.