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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.189.812

Execução: sucessão processual

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXECUÇÃO. SUCESSÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO.

1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais apontados como violados impede o exame da insurgência.

2. A orientação jurisprudencial do STJ aponta no sentido de que o procedimento de habilitação e sucessão processual previsto nos artigos 687 e seguintes do CPC é aplicável por analogia à extinção de empresas no curso do processo judicial.

3. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa dos dispositivos legais a que se teria dado interpretação divergente.

4. A deficiência da fundamentação recursal impede o conhecimento da insurgência.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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