TSTAIRR 10942-66.2022.5.15.0135
Acúmulo de funções: acordo de compensação de jornada
- Direito do Trabalho
- Acúmulo de funções
- Acordo de compensação de jornada
- Banco de horas
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Acúmulo de Função
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ACÚMULO DE FUNÇÕES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, a pretensão recursal encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, porquanto demandaria revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal. Assim, descabe cogitar de violação dos arts. 7º, XXX, da CF e 460 e 468 da CLT, visto que a decisão recorrida não está fundamentada somente no ônus da prova, mas também nas provas produzidas e valoradas nos autos. 2. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional consignou que a reclamada coligiu ao feito controles da jornada de trabalho de todo o interregno contratual, com registros variáveis no que se refere ao início e ao término da jornada, razão pela qual concluiu que eram válidos. Ressaltou que o reclamante não comprovou de forma convincente a existência de diferenças de horas extras além das reconhecidas judicialmente. Acrescentou que o contrato de trabalho vigorou na vigência da Lei nº 13.467/2017, que autoriza a adoção do banco de horas por acordo individual, e que, no caso concreto, houve a adoção do regime de compensação de horas nos moldes definidos no § 2º do art. 59 da CLT. Diante desses fundamentos, não se vislumbra afronta à literalidade dos arts. 59, §§ 2º e 5º, e 818, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Acúmulo de Função; Compensação de Jornada