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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100760-07.2022.5.01.0042

Execução: exceção de pré-executividade

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme enuncia a Súmula 218 do TST, "é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com imposição de multa à agravante de 2% sobre o valor da execução, a ser atualizado até a efetiva quitação do débito, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento e impor à agravante multa de R$ 3.155,61, correspondente a 2% do valor da execução, a ser atualizado até a efetiva quitação do débito, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 1 de junho de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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