TSTAg-AIRR 0010854-08.2023.5.03.0109
Remuneração: diferenças salariais
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Remuneração
- Diferenças salariais
- Reajuste previsto em norma coletiva
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DO SINDICATO AUTOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REMUNERAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE PREVISTO EM NORMA COLETIVA. ACÓRDÃO REGIONAL FUNDADO NA INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL, NA FORMA DO ART. 896, ALÍNEA "B", DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
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