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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101088-74.2017.5.01.0247

Verbas rescisórias: pagamento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VERBAS RESCISÓRIAS. PAGAMENTO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. A competência da Justiça do Trabalho, nas hipóteses de falência ou recuperação judicial, abrange toda a fase de conhecimento, e na fase de execução, prossegue até à apuração de eventual valor devido, que só então deverá ser inscrito no quadro geral de credores (Juízo Universal), nos termos do art. 6º, § § 2º, 4º, e 5º, da Lei nº 11.101/2005, de maneira que não há falar em incompetência da Justiça do Trabalho para a definição dos direitos trabalhistas devidos ao empregado e o correspondente valor. 2. Quanto ao alegado acordo extrajudicial firmado entre as partes, o Tribunal Regional consigna que a avença não foi cumprida pela reclamada, bem como que os débitos trabalhistas ora apurados são os mesmos já reconhecidos pela reclamada, e ainda que já foi autorizada a dedução de eventuais valores pagos, de maneira que não há falar efetivamente em bis in idem , não prosperando as ofensas apontadas. HORAS EXTRAS . Nos moldes do art. 74, §2º, da CLT, cabia à reclamada efetuar o controle da jornada de trabalho do autor, bem como anexar os respectivos controles ao processo, o que não o fez, de maneira que escorreito o acolhimento da jornada indicada na petição inicial, consoante jurisprudência pacífica desta Corte, disciplinada na Súmula nº 338, I, do TST. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. 1. Conforme a diretriz da Súmula nº 463, II, desta Corte Superior, a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica depende da " demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo ". 2. Não demonstrada a cabal insuficiência de recursos, não se cogita de ofensa aos dispositivos invocados pela parte. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Verbas Rescisórias; Assistência Judiciária Gratuita

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