TSTAg-RRAg-RRAg 1001438-90.2022.5.02.0002
Adicional de insalubridade: aplicação de injeções em farmácia
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Aplicação de injeções em farmácia
- Ausência de premissa fática acerca da habitualidade
- Óbice da súmula 126 TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. APLICAÇÃO DE INJEÇÕES EM FARMÁCIA. AUSÊNCIA DE PREMISSA FÁTICA ACERCA DA HABITUALIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O entendimento sedimentado nesta Corte Superior é de ser devido o adicional de insalubridade, em grau médio, ao empregado de farmácia que aplica injeções de forma rotineira, enquadrando-se tal atividade no Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional deixou de registrar se a reclamante realizava a aplicação de injetáveis de modo habitual, premissa fática indispensável ao exame da controvérsia nesta instância extraordinária. III. Assim, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame da prova produzida nos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. IV. Decisão agravada mantida acerca da intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de novembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator