TSTED-AIRR 486-77.2019.5.12.0060
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Terceirização de serviços
- Culpa in vigilando comprovada
- Manutenção da negativa de processamento do recurso de revista
- Inexistência de vícios no acórdão embargado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DE SANTA CATARINA) – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. ACÓRDÃO RECORRIDO PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE DO STF. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DE PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem a comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não se amolda às restritivas hipóteses de cabimento dos embargos declaratórios previstas nos artigos 897-A e 1022 do CPC de 2015. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Assistência Judiciária Gratuita; Força Maior / Factum Principis; Ente Público