TSTAg-AIRR 100941-92.2020.5.01.0069
Sumaríssimo: horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Horas extras
- Jornada de trabalho em regime de escala 12x36
- Inviabilidade
- Óbice do art. 896, §7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do c
- A causa não oferece transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO EM REGIME DE ESCALA 12X36. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM ACORDO INDIVIDUAL E DE AUTORIZAÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA PARA A IMPLANTAÇÃO DO REGIME ESPECIAL DE JORNADA DE TRABALHO. INVIABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Em face do contexto fático delineado no v. acórdão recorrido de que não há autorização normativa nem acordo individual de trabalho para a instituição da escala 12x36, no âmbito da ré, no período em discussão, ou seja, 10/9/2018 a 4/5/2020, a conclusão pela condenação ao pagamento das horas extras excedente da oitava diária e quadragésima quarta semanal se coaduna com os termos da Súmula 444/TST. Óbice do art. 896, §7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do c. TST. A causa não oferece transcendência. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Direito Coletivo; Horas Extras; Provas; Honorários Advocatícios